Sr. W é gerente de área do Banco B, tendo-se especializado no setor de mercado de capitais e atuado no lançamento de diversas ações na Bolsa de Valores, sempre conseguindo bater suas metas, diante da quantidade de clientes abonados e afetos ao risco, que sua carteira possui. Sua área também atinge as operações diárias com o oferecimento de consultoria e aplicações. Um dos seus clientes, atuando diretamente na Bolsa, sem sua intermediação, obtém ganho expressivo em única operação, o que gerou a abertura de inquérito administrativo pela Comissão de Valores Mobiliários. Por força de relações pessoais, o responsável pelo inquérito solicita ao gerente W cópias das movimentações financeiras do investigado. Nos Termos da Lei Complementar nº 105/2001, a Comissão de Valores Mobiliários

Pergunta

(CESGRANRIO 2021 – Banco do Brasil) Sr. W é gerente de área do Banco B, tendo-se especializado no setor de mercado de capitais e atuado no lançamento de diversas ações na Bolsa de Valores, sempre conseguindo bater suas metas, diante da quantidade de clientes abonados e afetos ao risco, que sua carteira possui.

Sua área também atinge as operações diárias com o oferecimento de consultoria e aplicações. Um dos seus clientes, atuando diretamente na Bolsa, sem sua intermediação, obtém ganho expressivo em única operação, o que gerou a abertura de inquérito administrativo pela Comissão de Valores Mobiliários. Por força de relações pessoais, o responsável pelo inquérito solicita ao gerente W cópias das movimentações financeiras do investigado.

Nos Termos da Lei Complementar nº 105/2001, a Comissão de Valores Mobiliários

a) pode quebrar o sigilo bancário do aplicador em ações no mercado de capitais investigado.

b) deve requerer, diretamente à instituição financeira conveniada, informações sobre as operações bancárias do investigado.

c) deve solicitar, à autoridade judiciária competente, o levantamento do sigilo do investigado.

d) deve oficiar ao Banco Central para compartilhar as informações bancárias do investigado.

e) tem vedada a possibilidade de obter informações vinculadas ao sigilo bancário do investigado.

Resposta

c) deve solicitar, à autoridade judiciária competente, o levantamento do sigilo do investigado.

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) é uma autarquia que cuida principalmente dos Valores Mobiliários como as ações, para responder essa questão é necessário conhecer o disposto na Lei Complementar nº 105/2001, que referente a pergunta diz o seguinte no Art. 7º:

Art. 7o Sem prejuízo do disposto no § 3o do art. 2o, a Comissão de Valores Mobiliários, instaurado inquérito administrativo, poderá solicitar à autoridade judiciária competente o levantamento do sigilo junto às instituições financeiras de informações e documentos relativos a bens, direitos e obrigações de pessoa física ou jurídica submetida ao seu poder disciplinar.

Com base no que é dito na lei podemos entender que a resposta correta é a letra C, pois a CVM necessita solicitar a autoridade judiciária competente o levantamento do sigilo, podendo assim já desconsiderar as outras opções.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Anúncio

Anúncio