O aviso prévio é um direito fundamental do trabalhador e uma obrigação do empregador, regulamentado pela Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011, que trouxe importantes mudanças em relação ao aviso prévio no Brasil. Vamos explorar os principais aspectos dessa lei e como ela impacta os trabalhadores.
Proporção do Aviso Prévio
De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio será concedido na seguinte proporção:
- 30 dias: Para os empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa.
- Acrescidos 3 dias por ano de serviço: Após o primeiro ano na mesma empresa, o empregado tem direito a mais 3 dias de aviso prévio por ano trabalhado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias.
- Total de até 90 dias: Portanto, o máximo de aviso prévio que um empregado pode receber, de acordo com a lei, é de 90 dias.
Vigência da Lei
A Lei nº 12.506 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de outubro de 2011. Ela estabelece regras claras e equitativas para o aviso prévio, garantindo que os trabalhadores tenham um tempo adequado para se ajustar a uma possível rescisão do contrato de trabalho.
É importante destacar que o aviso prévio é um período em que o empregado deve continuar trabalhando normalmente, mas com a ciência de que seu contrato de trabalho será encerrado. Durante esse período, o empregado tem o direito de procurar um novo emprego e se preparar para a transição.
O aviso prévio é uma parte essencial das relações trabalhistas e visa a proteger os interesses tanto dos empregadores quanto dos empregados. Portanto, é importante compreender os detalhes da legislação para garantir que os direitos e as obrigações de ambas as partes sejam respeitados.
Base Legal: L12506 (planalto.gov.br)