No aniversário de sua mãe, Paulo adquiriu uma televisão de 32 polegadas na Presentes para Todos Ltda.

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Pergunta

No aniversário de sua mãe, Paulo adquiriu uma televisão de 32 polegadas na Presentes para Todos Ltda. O aparelho é fabricado pela empresa XYZ S.A. Passados quarenta dias da aquisição do produto, a televisão passou a não ligar mais. 

Ao reclamar, foi indicado que procurasse a assistência, sendo que o fez e encaminhou o produto para reparo. Sem obter resposta acerca do conserto no prazo de trinta dias, Paulo decidiu exercer seus direitos de consumidor e ajuizou ação condenatória contra o fabricante e o comerciante do aparelho de televisão. 

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Em juízo, o comerciante argumentou que, para esse caso, não há, no Código de Defesa do Consumidor, previsão de sua responsabilidade. Com base nessa situação, assinale a opção correta.

a) Respondem solidariamente o comerciante e o fornecedor, visto que temos um “vício do produto”.

b) Para que o comerciante seja responsabilizado, deve-se, antes, verificar a sua culpa.

c) A hipótese é de “fato do produto” e, de acordo com o CDC, o comerciante, em regra, não pode ser responsabilizado pelo ocorrido.

d) A responsabilidade do comerciante é subsidiária, devendo responder pelo ressarcimento de Paulo.

e) A não responsabilização do comerciante ocorrerá se conseguir comprovar que não colocou o produto no mercado ou, ainda, que o tenha colocado, a inexistência do defeito, além da culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.

Resposta

A opção correta é a letra A) Respondem solidariamente o comerciante e o fornecedor, visto que temos um “vício do produto”. 

Isso porque, conforme o Código de Defesa do Consumidor, tanto o fabricante quanto o comerciante respondem solidariamente pela reparação de danos causados aos consumidores em razão de vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou serviço. 

Além disso, não há necessidade de se verificar a culpa do comerciante, sendo suficiente a comprovação do vício do produto.

Quando compramos um produto, temos o direito de esperar que ele funcione adequadamente. Se algo der errado, temos direitos como consumidores para sermos ressarcidos. É isso que aconteceu com Paulo, que comprou uma televisão de 32 polegadas para presentear sua mãe, mas o aparelho apresentou defeito logo após alguns dias de uso.

Ele entrou em contato com a loja onde comprou a televisão, mas eles disseram que ele deveria entrar em contato com o fabricante para resolver o problema. Paulo fez o que foi solicitado e enviou o aparelho para reparo, mas após trinta dias, ainda não havia recebido nenhuma resposta sobre o conserto.

Foi nesse momento que ele decidiu tomar uma atitude e ajuizou uma ação contra o fabricante e o comerciante. Mas, durante o processo, o comerciante argumentou que não poderia ser responsabilizado por esse tipo de problema, já que o Código de Defesa do Consumidor não previa sua responsabilidade.

No entanto, isso não é verdade. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, tanto o fabricante quanto o comerciante são responsáveis ​​pela reparação de danos causados ​​aos consumidores em razão de vícios de qualidade ou quantidade do produto, ou serviço.

Isso significa que, se um produto não funcionar corretamente ou apresentar um defeito, o consumidor pode acionar tanto o fabricante quanto o comerciante, e ambos são responsáveis por reparar o dano.

Portanto, a opção correta para a questão apresentada é a letra A) Respondem solidariamente o comerciante e o fornecedor, visto que temos um “vício do produto”. Ou seja, tanto o fabricante quanto o comerciante devem ser responsabilizados pelo problema apresentado pela televisão comprada por Paulo.

Em resumo, é importante que os consumidores conheçam seus direitos e saibam que, em caso de problemas com produtos ou serviços adquiridos, existem mecanismos para reparação de danos, e que tanto o fabricante quanto o comerciante são responsáveis por garantir a qualidade do que vendem.

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